A Lei nº 15.518, sancionada em 22 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, transformou o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid) em uma política de Estado. Criado em 2007, o programa passa a ser instituído oficialmente no âmbito do Ministério da Educação (MEC) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
A medida estabelece uma base legal permanente para a iniciativa, que concede bolsas a estudantes de cursos de licenciatura envolvidos em atividades de formação em escolas públicas de educação básica. O objetivo previsto na legislação é aproximar a formação universitária da realidade das redes públicas de ensino, com participação conjunta de instituições de ensino superior e sistemas educacionais públicos.
De acordo com a Lei nº 15.518, de 22 de setembro de 2026, as ações do Pibid deverão ser desenvolvidas por instituições de ensino superior em parceria com redes públicas de educação básica. A lei também determina que a execução do programa observe a disponibilidade orçamentária do Ministério da Educação e a regulamentação da Capes.
Quais bolsas estão previstas no novo marco legal
O texto legal organiza o Pibid em cinco modalidades de bolsas. A primeira é destinada à iniciação à docência, voltada aos estudantes de licenciatura. Também estão previstas bolsas de supervisão, coordenação de área, coordenação de área de gestão de processos educacionais e coordenação institucional.
A quantidade de bolsas não é fixada de forma automática pela lei. A oferta dependerá dos recursos disponíveis no orçamento do Ministério da Educação e das regras que serão estabelecidas pela Capes. Dessa forma, a nova legislação cria o programa como política pública, mas a implementação concreta continuará vinculada ao planejamento orçamentário e à regulamentação do governo federal.
As diferentes modalidades refletem a estrutura de acompanhamento do Pibid. Além da participação dos estudantes, o programa envolve professores responsáveis pela supervisão nas escolas, docentes que coordenam áreas de conhecimento e equipes encarregadas da gestão dos projetos institucionais. A organização busca conectar universidade, escola e rede pública em torno da formação docente.
Impacto para estudantes, universidades e escolas públicas
Para os estudantes de licenciatura, a institucionalização do Pibid representa a previsão legal de uma política de apoio à aproximação com as escolas públicas durante a formação inicial. As atividades permitem que os participantes tenham contato com o cotidiano da educação básica, sempre dentro dos projetos aprovados e das regras definidas para o programa.
As universidades, por sua vez, participam por meio de projetos institucionais desenvolvidos em colaboração com redes públicas de ensino. Essa parceria coloca as escolas como espaços de formação e articulação entre conhecimentos acadêmicos e práticas educacionais. O alcance da medida é nacional, já que a lei se aplica ao programa coordenado pelo MEC e pela Capes em instituições e redes públicas de diferentes regiões do país.
Para as escolas públicas, a participação ocorre por meio da cooperação com as instituições de ensino superior. A legislação também permite que sejam estruturadas ações específicas para contextos que exigem atenção própria, como educação do campo, educação escolar indígena e quilombola, educação especial, educação bilíngue de surdos e educação de jovens e adultos.
Avaliação dos projetos ficará sob responsabilidade da Capes
A lei prevê a avaliação periódica dos projetos institucionais pela Capes. Esse acompanhamento faz parte da estrutura do Pibid e permite analisar a execução das propostas apresentadas pelas instituições de ensino superior, conforme os critérios e procedimentos definidos pelo órgão.
A Capes mantém informações sobre a avaliação dos projetos institucionais do programa. Com a transformação do Pibid em política de Estado, essa etapa passa a integrar uma iniciativa respaldada diretamente por lei, sem afastar a necessidade de regulamentação e de disponibilidade de recursos para cada ciclo de implementação.
A sanção da medida foi divulgada pela Capes em 23 de setembro de 2026, mesma data da publicação da norma. A Lei nº 15.518 entrou em vigor na data de sua publicação e passa a orientar a institucionalização do Pibid no sistema federal de formação de professores.

