A Lei nº 15.524 criou uma estratégia nacional para controlar e avaliar a qualidade da assistência à saúde prestada por hospitais e clínicas particulares. Sancionada em 28 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, a norma estabelece parâmetros que deverão orientar a análise dos serviços oferecidos pela iniciativa privada em todo o país.
O texto prevê que os estabelecimentos sejam avaliados a partir de critérios como qualidade do atendimento, segurança do paciente, agilidade na prestação do serviço, estrutura disponível e cuidado centrado no usuário. A proposta é criar uma referência nacional para a verificação das condições de assistência e ampliar a transparência para pacientes e usuários de planos de saúde.
A íntegra da legislação está disponível no texto da Lei nº 15.524 no site da Presidência da República. A medida também foi noticiada pela Agência Brasil, que destacou a criação da estratégia voltada à avaliação de hospitais particulares.
Como funcionará a avaliação dos estabelecimentos
A regulamentação da estratégia ficará sob responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Caberá à agência definir os critérios de avaliação de acordo com o tipo de estabelecimento de saúde, considerando as características e os serviços prestados por cada unidade.
De acordo com a lei, certificações externas poderão ser consideradas durante o processo. No entanto, esses documentos não substituirão as inspeções, as visitas técnicas ou as fiscalizações realizadas pelos órgãos reguladores e pelos conselhos profissionais. Na prática, a existência de uma certificação não afastará a necessidade de acompanhamento e verificação pelas autoridades competentes.
A norma ainda depende de regulamentação para detalhar procedimentos, critérios e formas de divulgação dos resultados. Por isso, a lei estabelece a estrutura geral da política, mas os mecanismos específicos de avaliação deverão ser definidos posteriormente pela Anvisa, conforme o tipo de serviço analisado.
Critérios incluem segurança e experiência do paciente
Entre os aspectos previstos estão a segurança do paciente, a qualidade da assistência, a rapidez no atendimento e a estrutura oferecida pelo estabelecimento. O cuidado centrado no usuário também aparece como uma das referências para a análise, indicando que a avaliação deverá considerar não apenas instalações e processos, mas a forma como o serviço é prestado a quem busca atendimento.
Os critérios poderão ajudar a organizar informações sobre o desempenho de hospitais e clínicas, permitindo que pacientes tenham mais elementos para conhecer e comparar os serviços disponíveis. A divulgação dos resultados, contudo, dependerá das regras que ainda serão estabelecidas na regulamentação da estratégia.
O alcance da medida envolve hospitais e clínicas particulares, além de outros estabelecimentos privados de assistência à saúde que forem abrangidos pelos critérios definidos para cada categoria. A lei não determina que uma única forma de avaliação seja aplicada indistintamente a todas as unidades, deixando para a regulamentação a definição dos parâmetros específicos.
Padrões também deverão alcançar a rede pública
Embora o foco inicial da lei esteja na assistência prestada pela iniciativa privada, os padrões de qualidade também deverão ser aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. Essas unidades terão de passar por avaliações, e os resultados deverão ser divulgados conforme regulamentação específica.
A previsão amplia o alcance da política para além dos prestadores particulares e estabelece uma referência comum de qualidade para diferentes tipos de serviço. Ainda assim, a forma de aplicação na rede pública dependerá de regras próprias, que deverão indicar como ocorrerão as avaliações e de que maneira os resultados serão apresentados ao público.
Descumprimento pode gerar multa diária
A Lei nº 15.524 prevê multa diária de R$ 5 mil para o descumprimento das exigências. O valor poderá ser aumentado em até cem vezes, de acordo com a capacidade econômica do prestador. A norma também admite a responsabilização civil quando houver danos à saúde dos pacientes.
Além dessas consequências, poderão ser aplicadas outras sanções previstas nas normas de defesa do consumidor e nas regras relacionadas à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A aplicação das penalidades deverá observar as exigências legais e os procedimentos de fiscalização correspondentes.
Com a criação da estratégia, hospitais e clínicas particulares passam a estar sujeitos a uma política nacional voltada à verificação da qualidade e da segurança da assistência. Os detalhes operacionais ainda serão regulamentados, mas a lei já define os principais objetivos, os responsáveis pela organização da avaliação e as consequências previstas para o descumprimento das obrigações.

