A Lei Complementar nº 214/2025 marca o início de uma profunda transformação na governança tributária das empresas brasileiras. Conforme sustenta Leonardo Manzan, o sucesso dessa transição depende da precisão técnica dos ajustes normativos e da capacidade das organizações de adaptar seus sistemas de compliance fiscal. A simplificação prometida pela reforma deve vir acompanhada de clareza conceitual e segurança operacional, sob pena de perpetuar a complexidade que se busca eliminar.
A fase de regulamentação é o ponto mais sensível do processo. Cada dispositivo da lei precisará ser detalhado em normas complementares e instruções que orientem o cumprimento das novas obrigações. É nesse momento que se definem prazos, padrões de declaração, modelos de nota fiscal e procedimentos de restituição de créditos, pilares fundamentais para a eficiência do novo modelo.
Os ajustes estruturais do IBS e da CBS conforme Leonardo Manzan
Assim como analisa Leonardo Manzan, os principais ajustes técnicos concentram-se em três frentes: a definição das bases de cálculo, a delimitação dos contribuintes e a operacionalização da não cumulatividade. A uniformização dos conceitos de “receita” e “prestação de serviço” é crucial para evitar conflitos de competência e garantir a coerência entre IBS e CBS.

Outro ponto relevante é a criação de sistemas tecnológicos integrados entre os entes federativos. A transparência e a rastreabilidade das informações fiscais serão determinantes para reduzir litígios e fortalecer a confiança no novo regime. A experiência mostra que reformas bem-sucedidas exigem governança digital e padronização de processos, especialmente quando envolvem múltiplas administrações tributárias.
Esses ajustes também visam simplificar a apuração dos tributos, substituindo uma série de regimes especiais e exceções por regras uniformes. No entanto, a uniformidade deve ser construída sem ignorar as especificidades regionais e setoriais.
Desafios práticos de adaptação e riscos de conformidade
Leonardo Manzan aponta que o desafio mais imediato das empresas está na adequação dos sistemas internos às novas exigências. A gestão de dados fiscais precisará ser automatizada e compatível com as plataformas públicas de controle. Erros de parametrização podem gerar autuações, glosas de crédito ou inconsistências em declarações eletrônicas.
O compliance tributário passa, portanto, a depender de uma integração estreita entre áreas contábil, jurídica e tecnológica. Além de revisões contratuais, muitas organizações precisarão redesenhar fluxos de informações e investir em capacitação. A governança fiscal se tornará elemento estratégico, e não apenas operacional, dentro das companhias.
Outro risco está na coexistência temporária entre o sistema antigo e o novo. Durante o período de transição, será necessário manter dupla escrituração e garantir o correto enquadramento das operações, o que pode elevar custos de conformidade e aumentar a complexidade administrativa.
Repercussões jurídicas e institucionais dos ajustes técnicos
Na concepção de Leonardo Manzan, a calibragem dos dispositivos da LC 214/2025 definirá a efetividade da reforma. Normas excessivamente genéricas tendem a transferir insegurança para o contribuinte e gerar contenciosos. Por isso, a edição de regulamentos claros e a harmonização entre legislações estaduais e municipais são indispensáveis.
A criação de um conselho federativo com poder deliberativo, responsável por coordenar as ações entre os entes, é uma das inovações mais relevantes. Esse órgão poderá uniformizar entendimentos, promover transparência na redistribuição de receitas e resolver conflitos de interpretação, reduzindo a litigiosidade.
Ademais, a lei traz avanços no uso de tecnologias de auditoria em tempo real. A integração entre o fisco e os contribuintes, baseada em dados automatizados, tende a transformar a fiscalização em um processo contínuo e preditivo, e não apenas reativo.
Perspectivas de modernização e cultura de conformidade fiscal
Sob a perspectiva de Leonardo Manzan, os ajustes técnicos da LC 214/2025 representam oportunidade para modernizar a cultura de conformidade tributária no país. A simplificação de obrigações, aliada à automação de processos, reduzirá custos e ampliará a transparência das relações entre Estado e contribuinte.
No entanto, a efetividade dessa modernização dependerá da cooperação institucional e da qualidade técnica das normas complementares. Um sistema digital, estável e previsível poderá transformar a tributação brasileira em referência de eficiência regulatória, fortalecendo o ambiente de negócios e promovendo justiça fiscal.
Em conclusão, a LC 214/2025 inaugura uma nova fase de governança tributária que exige precisão, planejamento e integração tecnológica. Se bem implementada, permitirá que o país avance rumo a um modelo fiscal mais simples, equitativo e compatível com os padrões internacionais de competitividade.
Autor: Rebecca Perry

