Matrícula e escritura não são iguais, embora muita gente ainda trate esses dois instrumentos como se fossem sinônimos no dia a dia. Conforme informa Kelsem Ricardo Rios Lima, compreender essa diferença é condição básica para comprar, vender ou regularizar um imóvel com segurança jurídica, evitando surpresas desagradáveis no futuro. Enquanto a escritura formaliza um negócio jurídico, a matrícula é o espelho oficial da situação do bem perante o Registro de Imóveis.
Quando o comprador acredita que apenas a escritura basta, arrisca investir em um patrimônio que não está efetivamente protegido. Descubra tudo sobre o tema na leitura a seguir:
Matrícula e escritura: funções distintas na proteção do imóvel
A escritura pública é lavrada em cartório de notas e tem como função principal documentar o negócio realizado entre as partes, como uma compra e venda, doação ou permuta. Nela constam as condições do acordo, o preço, a forma de pagamento, a qualificação das partes e demais cláusulas relevantes. De acordo com Kelsem Ricardo Rios Lima, a escritura confere formalidade, transparência e fé pública ao negócio, garantindo que a vontade das partes seja registrada com precisão e dentro da legalidade.
Já a matrícula é aberta e mantida no Cartório de Registro de Imóveis competente, sendo o documento que individualiza o bem e concentra toda a sua história jurídica. É na matrícula que se registram as transmissões de propriedade, ônus reais, penhoras, hipotecas e demais gravames. Portanto, mesmo que a escritura exista, a propriedade só se consolida perante terceiros quando o negócio é levado ao registro, em respeito ao princípio da publicidade e à segurança das relações imobiliárias.
Segurança jurídica que nasce no registro
Quem pretende adquirir um imóvel precisa olhar além da escritura e verificar minuciosamente a matrícula atualizada. Somente ela revela se o vendedor é, de fato, o proprietário, bem como a existência de dívidas, ações judiciais ou restrições que possam comprometer a transação. Como demonstra Kelsem Ricardo Rios Lima, essa etapa de conferência prévia reduz significativamente o risco de fraudes, disputas de posse e questionamentos futuros sobre a validade do negócio.

Os serviços notariais e de registro, quando corretamente acionados, atuam como uma verdadeira barreira de proteção jurídica. O tabelião orienta as partes sobre a forma adequada do negócio e exige a apresentação de documentos essenciais, enquanto o registrador analisa a compatibilidade entre a escritura e a matrícula, observando a legislação aplicável.
Passos práticos para evitar prejuízos
Na prática, o caminho mais seguro para quem vai comprar ou vender um imóvel começa pela solicitação de uma certidão de matrícula atualizada no Registro de Imóveis. Esse documento permite verificar a titularidade, a descrição do bem e eventuais ônus existentes. Segundo Kelsem Ricardo Rios Lima, nenhum pagamento relevante deve ser efetuado antes dessa conferência, pois é ela que confirma se o negócio é juridicamente viável e se o imóvel está apto a ser transferido.
Em seguida, com a análise da matrícula em mãos e eventuais pendências sanadas, as partes devem se dirigir ao cartório de notas para lavrar a escritura pública, observando as exigências legais e fiscais. Depois da assinatura, o passo decisivo é levar a escritura ao Registro de Imóveis para que seja efetuado o registro na matrícula correspondente. Somente após esse ato é que a propriedade se transfere de fato, garantindo ao comprador proteção jurídica plena e oponível perante terceiros.
Entender matrícula e escritura é proteger o seu patrimônio
Por fim, compreender que matrícula e escritura não são iguais é um passo indispensável para tomar decisões responsáveis no mercado imobiliário. Como alude Kelsem Ricardo Rios Lima, a escritura formaliza o negócio, mas é o registro na matrícula que transforma esse acordo em um direito real sobre o imóvel, com eficácia perante toda a sociedade. Ignorar essa diferença pode significar investir em um bem que, juridicamente, ainda não pertence ao comprador, abrindo espaço para conflitos e prejuízos difíceis de reverter.
Autor: Rebecca Perry

