Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial poderão receber salário ou benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período de proteção. A medida foi formalizada pelo Governo Federal em 1º de outubro de 2026, com a assinatura de um parecer vinculante que regulamenta uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A regra está relacionada às medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha e busca evitar que a vítima precise escolher entre preservar a própria segurança e manter sua renda. Conforme divulgado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o afastamento remunerado poderá durar até seis meses quando houver determinação judicial.
Quem poderá receber o pagamento
O benefício será destinado às seguradas do Regime Geral de Previdência Social que forem afastadas do trabalho em razão de violência doméstica e familiar. Para iniciar o procedimento, a decisão judicial que determinar o afastamento será suficiente. O INSS não deverá exigir uma nova perícia médica nem fazer uma análise sobre o mérito da decisão tomada pela Justiça.
A atuação do instituto ficará concentrada na verificação da condição previdenciária da trabalhadora. Na prática, isso significa que a análise deverá confirmar se a mulher está vinculada ao sistema previdenciário, sem transformar o pedido em uma investigação adicional sobre a situação de violência já reconhecida judicialmente.
O entendimento foi estabelecido pelo STF. Em notícia sobre o julgamento, a corte informou que empregador e INSS devem garantir a remuneração de mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica, conforme a proteção prevista na legislação. A decisão é apresentada pelo tribunal como uma forma de assegurar efetividade às medidas protetivas e reduzir a vulnerabilidade econômica das vítimas.
Como será dividido o pagamento
Para trabalhadoras com vínculo formal de emprego, o empregador deverá assumir os primeiros 15 dias do afastamento. O período restante, dentro do limite estabelecido, ficará sob responsabilidade do INSS, de acordo com as regras informadas pelo órgão. A divisão segue a lógica aplicada ao afastamento previdenciário, mas decorre, neste caso, da determinação judicial ligada à violência doméstica.
Já para contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o instituto poderá fazer o pagamento integral do benefício, conforme as condições divulgadas pelo INSS. A medida, portanto, alcança diferentes formas de filiação à Previdência Social, embora a confirmação da condição previdenciária continue sendo necessária para a concessão.
O pagamento não exigirá período de carência. Também não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o benefício, e o tempo de afastamento será contabilizado para fins de aposentadoria. Essas regras ampliam a proteção financeira durante o afastamento e evitam que o período de segurança provoque prejuízos adicionais na trajetória previdenciária da trabalhadora.
Atendimento deverá ser prioritário e sigiloso
O procedimento deverá contar com atendimento prioritário e sigiloso, inclusive por meio do Meu INSS. A garantia de confidencialidade é especialmente relevante em casos de violência doméstica, nos quais a exposição de dados pessoais pode aumentar os riscos para a vítima. O parecer prevê que o atendimento seja organizado para preservar a segurança e a privacidade das mulheres.
O INSS e o Ministério da Previdência Social terão prazo de até 15 dias para regulamentar os procedimentos relacionados ao pagamento e ao atendimento. Essa etapa deverá detalhar como as decisões judiciais serão recebidas, como a condição previdenciária será verificada e de que maneira o benefício será operacionalizado para os diferentes grupos de seguradas.
Possibilidade de cobrança dos agressores
O parecer também autoriza o governo a buscar o ressarcimento dos valores pagos às vítimas por meio de ação regressiva contra os agressores. A medida não altera o direito da mulher ao recebimento do benefício, mas permite que o poder público cobre posteriormente os custos relacionados à proteção previdenciária concedida em razão da violência.
Segundo o Supremo Tribunal Federal, a remuneração durante o afastamento integra a proteção destinada às mulheres que precisam deixar o ambiente de trabalho para cumprir uma medida protetiva. O tribunal também disponibilizou informações sobre o tema em seu portal de repercussão geral.
Com a regulamentação, a expectativa é que mulheres em situação de violência possam cumprir o afastamento determinado pela Justiça sem perder imediatamente sua fonte de renda. A aplicação prática da medida dependerá das normas operacionais que serão divulgadas pelo INSS e pelo Ministério da Previdência Social.

