O governo federal criou uma nova modalidade de renegociação de dívidas para pessoas físicas inadimplentes. O Desenrola Brasil 3.0 foi instituído pela Medida Provisória nº 1.393, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 25 de setembro de 2026. A iniciativa autoriza a União a adquirir carteiras de créditos vencidos de instituições financeiras e de outras empresas credoras, para que esses débitos sejam posteriormente renegociados com os consumidores.
De acordo com o texto oficial da Medida Provisória nº 1.393, o programa poderá alcançar dívidas bancárias e não bancárias. Entram nessa possibilidade débitos relacionados a serviços públicos, comércio varejista e prestadores de serviços, desde que atendidos os critérios previstos na medida e na regulamentação que ainda será publicada.
Quais dívidas podem ser incluídas
A regra geral estabelece que poderão ser considerados créditos inadimplidos há mais de 720 dias e há menos de 1.645 dias, com a contagem feita a partir de 25 de setembro de 2026. Também está previsto que o valor original da dívida seja inferior a R$ 10 mil. A medida, portanto, não representa uma renegociação automática de todos os débitos existentes, mas cria parâmetros para selecionar as carteiras que poderão participar do mecanismo.
Outro requisito previsto na MP é a aplicação de um deságio mínimo de 90% na aquisição das carteiras pelos mecanismos do programa. Esse percentual se refere à compra dos créditos pela União, e não significa necessariamente que todos os consumidores receberão, de forma automática, exatamente o mesmo desconto no valor final da dívida. As condições oferecidas aos devedores dependerão da regulamentação e dos encargos financeiros definidos pelo Conselho Monetário Nacional.
Como poderá funcionar a renegociação
A renegociação dos débitos poderá ser feita à vista ou por meio de parcelamento. Conforme a medida provisória, o desconto ao consumidor poderá chegar ao mesmo percentual obtido pela União na aquisição da carteira, acrescido dos encargos financeiros estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional. A estrutura busca permitir que dívidas antigas sejam reorganizadas em condições diferentes das originalmente contratadas.
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal poderão atuar na operacionalização dos parcelamentos e na administração das carteiras adquiridas. A participação dessas instituições está prevista como parte da estrutura operacional do programa, mas os detalhes sobre os procedimentos, os canais de atendimento e a forma de adesão ainda dependem de regulamentação do Ministério da Fazenda.
Programa ainda não está disponível para adesão imediata
A publicação da MP criou o mecanismo legal do Desenrola Brasil 3.0, mas não significa que todas as renegociações já estejam abertas. O Ministério da Fazenda ainda deverá regulamentar o procedimento competitivo para aquisição das carteiras, os requisitos para a participação dos credores e as regras que serão aplicadas aos consumidores interessados.
Também será necessário definir como as pessoas poderão consultar a elegibilidade das dívidas, quais documentos poderão ser exigidos e quais canais serão utilizados para a celebração dos acordos. Até que essas regras sejam divulgadas, não há, com base nas fontes oficiais consultadas, um calendário detalhado de atendimento ou uma plataforma específica de adesão ao programa.
Vigência prevista e análise pelo Congresso
A MP prevê que o programa tenha duração até 30 de junho de 2028. Como ocorre com medidas provisórias, o texto tem força de lei a partir da publicação, mas será submetido à análise do Congresso Nacional. Durante a tramitação, o conteúdo poderá ser aprovado, alterado ou perder validade conforme as regras do processo legislativo.
A medida também alterou o chamado Desenrola Adimplentes. Nesse caso, foi estabelecido prazo de 120 dias, contado da publicação da MP, para a oferta e a celebração de acordos destinados a tomadores de crédito que não estejam inadimplentes. Essa frente é diferente da nova modalidade voltada às pessoas com dívidas vencidas e funciona como informação complementar dentro do conjunto de medidas.
O que consumidores devem observar
Enquanto a regulamentação não for divulgada, consumidores com dívidas em atraso devem evitar considerar o programa como uma renegociação já disponível. A existência da MP não confirma, por si só, que determinado débito será incluído, nem define o valor final do desconto ou o número de parcelas que poderá ser oferecido.
A orientação prática é acompanhar os canais oficiais do governo federal e das instituições que venham a participar da operação. Quando as regras forem detalhadas, será possível verificar quais dívidas atendem aos critérios, quais credores poderão participar e como serão formalizados os acordos. O objetivo declarado do mecanismo é ampliar as possibilidades de reorganização financeira, mas sua execução dependerá das etapas previstas na própria medida provisória.

