A aprovação da nova lei que regulamenta a reforma tributária consolidou um momento histórico no sistema tributário brasileiro, ao aprofundar o federalismo fiscal cooperativo entre União, estados e municípios. Essa regulamentarização representa uma das etapas mais importantes da reforma tributária em curso, marcando a transição do antigo sistema de impostos sobre bens e serviços para uma estrutura mais simplificada e coordenada entre os entes federados. O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços foi instituído de forma definitiva por essa lei, reforçando a necessidade de uma gestão integrada que favoreça a transparência e a eficácia das normas fiscais aplicadas no país.
Os efeitos dessa lei são amplos e vão além da simples criação de um novo tributo, significando um novo paradigma de colaboração fiscal entre os diferentes níveis de governo. O tributo que será gerido pelo Comitê Gestor substitui mecanismos complexos que existiam anteriormente, como o principal imposto estadual e o principal imposto municipal, promovendo uma maior uniformidade na administração tributária. Essa transição tem impacto direto na forma como a arrecadação é distribuída, buscando equidade e eficiência no sistema.
Uma das principais inovações trazidas pela lei é a integração entre as administrações tributárias dos estados, municípios e a União, criando um ambiente mais cooperativo e menos sujeito a conflitos e litígios tributários. Isso inclui também um contencioso administrativo integrado, no qual os entes federativos operam de forma conjunta, reduzindo disputas e trazendo maior segurança jurídica para os contribuintes. A padronização de procedimentos é um passo fundamental para reduzir custos e melhorar a interpretação das normas fiscais.
Além da integração administrativa, a nova lei possibilita uma distribuição mais racional da arrecadação, permitindo que os entes federados planejem com maior previsibilidade suas receitas e despesas. A legislação também foi aprimorada durante sua tramitação no Parlamento para garantir que aspectos operacionais e de segurança jurídica fossem reforçados, de modo a apoiar uma implementação eficaz do novo sistema tributário no longo prazo.
Esse novo marco legal não apenas atualiza a forma como os tributos sobre bens e serviços são administrados, como também busca promover um ambiente favorável ao crescimento econômico. Ao simplificar o sistema e reduzir a burocracia, a legislação tende a diminuir o custo de conformidade para empresas, o que pode ser um incentivo para investimentos e geração de empregos. Essa perspectiva de simplificação está alinhada com o objetivo de tornar o Brasil mais competitivo e atrativo para a economia global.
Outro ponto relevante da lei foi a ampliação da progressividade de certos tributos, como a flexibilidade na definição das alíquotas do imposto sobre heranças pelos estados, respeitando limites estabelecidos, o que demonstra uma preocupação com a justiça fiscal. Essa possibilidade de adaptação regional das alíquotas permite que os entes federados ajustem suas políticas tributárias de acordo com suas realidades econômicas e sociais, sempre em conformidade com as diretrizes gerais e os limites constitucionais.
O lançamento da plataforma digital de apoio à reforma tributária faz parte desse processo de modernização, oferecendo ferramentas práticas para a gestão e o monitoramento dos tributos no novo sistema. Essa infraestrutura tecnológica visa apoiar contribuintes e administradores fiscais, proporcionando acesso a funcionalidades como calculadoras de tributos, monitoramento em tempo real e declaração assistida, o que reforça a importância de um ambiente digital robusto para o sucesso das mudanças implementadas.
Por fim, a regulamentação da reforma tributária e o aprofundamento do federalismo fiscal cooperativo representam um passo decisivo para modernizar o sistema tributário brasileiro e promover maior eficiência e equidade. A construção desse novo arranjo fiscal é resultado de um esforço conjunto entre os diferentes níveis de governo, pesquisadores e legisladores, com o objetivo de criar um modelo tributário mais claro, menos burocrático e mais alinhado com as necessidades de uma economia moderna e integrada.
Autor: Rebecca Perry

