O governo federal anunciou, em 25 de setembro de 2026, a proibição da exploração, da oferta, da intermediação e da publicidade das chamadas bets em todo o território nacional. A decisão foi formalizada por uma Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em cerimônia realizada em São Paulo, e alcança apostas de quota fixa, incluindo modalidades esportivas e jogos on-line.
De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a medida vale para ambientes físicos e virtuais. Na prática, a nova regra afeta as plataformas de apostas, empresas de tecnologia, anunciantes, influenciadores, clubes esportivos, veículos de comunicação e instituições financeiras envolvidas nesse mercado.
Qual é o prazo para retirar o dinheiro das bets?
Os usuários terão até 5 de outubro de 2026, às 23h59, para solicitar o resgate dos valores remanescentes nas plataformas. O prazo é destinado à retirada de saldos que ainda estejam disponíveis nas contas dos apostadores antes do bloqueio dos serviços no país.
O Ministério da Saúde informou que não serão permitidos novos aportes nas plataformas a partir da publicação da Medida Provisória. Por isso, a orientação prática para quem possui saldo é verificar os dados da conta, consultar os canais oficiais da plataforma e pedir o resgate dentro do período estabelecido.
A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão ser bloqueados no Brasil. A medida busca interromper o funcionamento das plataformas abrangidas pela proibição, embora o governo também tenha anunciado ações voltadas à fiscalização e ao combate de serviços ilegais.
Quais atividades passam a ser proibidas?
A proibição alcança a exploração e a oferta das apostas, mas também inclui a intermediação e a publicidade dos serviços. Com isso, campanhas comerciais, divulgações em redes sociais, ações com influenciadores e outras formas de promoção relacionadas às bets passam a estar sujeitas às novas regras.
O impacto também se estende a atividades associadas ao ecossistema das apostas. Clubes esportivos, empresas de comunicação, provedores de tecnologia e instituições financeiras precisarão observar as restrições previstas na Medida Provisória. A aplicação concreta das regras deverá seguir o texto legal publicado e as orientações dos órgãos responsáveis.
O governo anunciou ainda o envio de um projeto de lei para tipificar crimes relacionados às apostas ilegais. Entre as condutas mencionadas estão a exploração de plataformas, a divulgação de serviços, o uso de dados pessoais para captar apostadores, a facilitação financeira e o fornecimento de aplicações de internet destinadas às bets.
Segundo as informações divulgadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, as penas previstas no projeto variam conforme a conduta e podem incluir reclusão e multa. Como se trata de uma proposta legislativa, os detalhes dependerão do andamento e do texto que for analisado pelo Congresso Nacional.
Governo relaciona bets a saúde e endividamento
A decisão foi apresentada também como uma medida de proteção à saúde pública e às famílias endividadas. O Ministério da Saúde relacionou o transtorno do jogo a problemas como ansiedade, depressão, isolamento social, conflitos familiares e dificuldades financeiras.
Na mesma agenda, o governo anunciou o Desenrola Brasil 3.0, programa destinado à renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes. A previsão informada é de que a iniciativa possa alcançar até R$ 150 bilhões em débitos, como parte do pacote de proteção às famílias apresentado junto com a proibição das bets no Brasil.
Para os apostadores, a principal mudança imediata é a interrupção dos depósitos e, posteriormente, do acesso às plataformas. Quem não solicitar o resgate até o prazo divulgado deverá acompanhar as orientações oficiais sobre eventuais procedimentos posteriores. Também é importante desconfiar de mensagens que prometam liberar valores mediante pagamento antecipado ou fornecimento de dados sensíveis.
A Medida Provisória estabelece o novo marco para o setor, mas o cronograma operacional e as obrigações destinadas às empresas devem ser conferidos no texto integral publicado no Diário Oficial da União. As datas relacionadas ao bloqueio e ao resgate devem ser acompanhadas pelos canais oficiais do governo, especialmente diante de possíveis orientações complementares aos usuários e às instituições envolvidas.

